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Pernambuco

Governo de Pernambuco inicia cadastramento presencial do Chapéu de Palha da Cana

De 25 de abril a 03 de junho, trabalhadores e trabalhadoras rurais da cana-de-açúcar poderão se inscrever no programa.

Publicada em 23/04/2022 às 00:06h

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Governo de Pernambuco inicia cadastramento presencial do Chapéu de Palha da Cana

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), inicia a inscrição dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da cana-de-açúcar no Programa Chapéu de Palha na próxima segunda-feira (25). Ao todo, moradores de 54 municípios poderão se cadastrar no programa. Esta é a segunda etapa do Chapéu de Palha 2022, que já passou pelo Sertão do São Francisco, com o cadastramento dos agricultores e agricultoras da Fruticultura irrigada.

De 25 a 29 de abril, será realizado o cadastramento em Araçoiaba, Buenos Aires, Carpina, Chã de Alegria, Glória do Goitá, Igarassu, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Moreno, Nazaré da Mata, Paudalho, São Lourenço da Mata e Tracunhaém.

No período de 09 a 13 maio, serão atendidos moradores dos municípios de Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba e Vicência. Já de 16 a 20 de maio, é a vez dos trabalhadores de Amaraji, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Escada, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Pombos, Primavera, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Vitória de Santo Antão.

Agricultores e agricultoras de outros 17 municípios (Água Preta, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Bonito, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul, Xexéu, Itapissuma e Chã Grande) deverão se inscrever no período de 30 de maio a 03 de junho. As inscrições ocorrerão das 8h às 17h nos sindicatos dos municípios, com exceção de Araçoiaba, que será na Escola Estadual Maria Gaião.

Entre as novidades desta edição do programa está a exigência da apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nos locais de cadastramento. “Nossa expectativa é cadastrar o maior número de trabalhadores, já que desde 2019, não tiveram a oportunidade de fazer o cadastramento em decorrência da pandemia. Lembramos que, além dos documentos, é necessário apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid”, explica a coordenadora do Programa Chapéu de Palha, Maria de Oliveira.

O Chapéu de Palha da Cana é uma política pública coordenada pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), que oferece apoio à trabalhadora e ao trabalhador rural no período da entressafra, e aos pescadores e pescadoras artesanais no período de defeso, mediante o pagamento de um benefício no valor de até 271,10.

CRITÉRIOS – Para ser beneficiário do Chapéu de Palha da Cana é necessário ser maior de 18 anos no ato do cadastramento, com comprovação em documento oficial com foto; ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rurícola, ruralista ou safrista no último contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de, no mínimo 30 dias corridos, no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao período do cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural; ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do Programa Chapéu de Palha do segmento Cana-de-Açúcar; são possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no ato do cadastramento; não estar recebendo seguro-desemprego, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS, conforme documento comprobatório do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do cadastramento.

DOCUMENTAÇÃO – No ato do cadastramento, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante do PIS/Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Extrato de benefícios emitido pela Caixa Econômica Federal); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Digital de Trabalho; termo de rescisão do último contrato; CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do cadastramento; comprovante de Residência* (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento).

Mais informações pelo telefone 0800.282.5158 ou no site da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco: www.seplag.pe.gov.br.




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