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Redação RP

Tacaimbó: Eleição suplementar para Câmara Municipal será primeira na história de PE

Publicada em 29/06/2023 às 21:06h

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Tacaimbó: Eleição suplementar para Câmara Municipal será primeira na história de PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou a Resolução nº 440 – que fixa data, estabelece instruções e aprova o calendário para a realização de eleição suplementar ao cargo de vereador e vereadora de Tacaimbó (Agreste), município da 44ª Zona Eleitoral. Será a primeira vez que ocorrerá um pleito suplementar para o Legislativo municipal em Pernambuco. A eleição está marcada para o dia 3 de setembro (um domingo), das 8h às 17h, porém a resolução prevê uma série de prazos a serem cumpridos até esta data.

 

A decisão do TRE-PE foi tomada em razão da cassação da chapa proporcional do PSB e do PT por fraude à cota de gênero, em julgamento ocorrido em novembro de 2022. Cinco dos nove representantes eleitos para a Câmara Municipal tiveram seus mandatos cassados, o que resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos, levando à realização de uma eleição suplementar, na qual todas as nove cadeiras da Câmara estarão em disputa.

 

Perderam os mandatos, pelo PSB, Edvaldo José de Macedo e Fagno José de França; e pelo PT Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e Nadilson Nunes da Silva. Os vereadores e vereadoras eleitos neste pleito suplementar cumprirão o restante da atual legislatura.

 

Pela resolução, o eleitorado apto a votar é o inscrito no cadastro eleitoral do município até o dia 5 de abril passado, marco que representa 151 dias antes do pleito. Quem pediu a inscrição no cadastro (1º título) ou transferência de domicílio após esta data não estará apto a votar nesta eleição suplementar, mas apenas na eleição municipal de 2024.

 

Convenções

 

A partir do próximo dia 10 de julho será aberto o prazo para as convenções partidárias. A propaganda começa em 25 de julho. Os limites, prazos e regras para a propaganda são os mesmos previstos para as eleições gerais e municipais estipulados no Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Proclamado o resultado, os eleitos e eleitas devem ser diplomados até 2 de outubro.




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