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Redação RP

TCE-PE aponta irregularidades no transporte escolar em Moreilândia

Publicada em 30/05/2023 às 08:19h

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TCE-PE aponta irregularidades no transporte escolar em Moreilândia

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma auditoria que avaliou o transporte escolar do município de Moreilândia (Sertão do Araripe). O relator do processo nº 22100190-6 foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

 

A auditoria apurou que o município estava utilizando veículos abertos inadequados e motoristas sem a devida habilitação na execução do serviço de transporte escolar. Além disso,  a idade dos veículos utilizados em todas as rotas contratadas não atende ao que determina o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Também foram verificadas falhas na contratação da empresa que prestava o serviço de transporte escolar, a Suport Administrativo e Serviços LTDA.

 

Em seu voto, o relator considerou o conjunto de irregularidades apuradas no Relatório de Auditoria, além de que o município não regularizou integralmente os problemas no prazo estabelecido pelo TCE-PE.

 

Multa

 

Por estes motivos, além de julgar irregular as contas do prefeito Vicente Teixeira Sampaio Neto, foram aplicadas multas aos responsáveis e realizadas algumas determinações.

 

O relator também determinou que os atuais gestores de Moreilândia, ou quem vier a sucedê-los, substituam os veículos com carroceria, ainda existentes, além de apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) de todos aqueles que ultrapassaram a idade máxima permitida; adotem as devidas providências com vistas a total regularização dos motoristas que prestam o serviço de transporte escolar; adotem livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro individualizado dos serviços de transporte escolar; e formalizem os respectivos termos aditivos quando houver alterações significativas no contrato original. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

 

Estiveram presentes na sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, o conselheiro Carlos Neves e o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que assumiu interinamente a vaga da conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. As informações são da Gerência de Jornalismo do TCE-




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