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Redação RP

Dallagnol sobre perda de mandato: ?Inventaram inegibilidade para me cassar?

Publicada em 18/05/2023 às 08:46h

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Dallagnol sobre perda de mandato: ?Inventaram inegibilidade para me cassar?

O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira (17) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato por ele ter combatido a corrupção no país, quando era procurador da Operação Lava Jato.

 

Para Dallagnol, os ministros do tribunal criaram suposições para torná-lo inelegível e fraudaram a Constituição ao “criar uma nova inegibilidade”.

 

Inventaram uma inegibilidade imaginária para me cassar. A verdade é uma só: perdi o meu mandato porque combati a corrupção”, afirmou em entrevista à imprensa, na Câmara dos Deputados.

 

Por unanimidade, o TSE cassou nessa terça-feira (16) o mandato do Dallagnol. Os ministros entenderam que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador do Ministério Público enquanto estavam em tramitação processos disciplinares contra ele, que poderiam resultar em punição. Pela lei, membros do Ministério Público condenados em processos disciplinares ou que tenham pedido exoneração durante processo não podem concorrer nas eleições.

 

Na entrevista à imprensa, o ex-procurador alega que não existia processo interno. “A Constituição e a Lei da Ficha Limpa são claras. Ficam inelegíveis membros do Ministério Público que saem na pendência de processo administrativo disciplinar. É clara, é objetiva. Existia algum processo administrativo disciplinar? Não, nenhum, zero. Mas eles construíram suposições”, disse.

 

A cassação

 

O TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol a partir de uma ação apresentada pela federação formada pelo PT no Estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL), que contestavam a elegibilidade.

 

Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Além disso, segundo a acusação, Dallagnol também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE. O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato, e foi seguido pelos outros seis ministros da corte. Segundo ele, o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP à pena de censura e de advertência e ainda havia 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

 

Perda do mandato

 

A decisão do TSE tem validade automática. Desta forma, Deltan Dallagnol terá de deixar o mandato de deputado federal, que ocupava há três meses. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos, partido pelo qual o ex-procurador concorreu. (Fonte: Agência Brasil)




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