O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que determina que não será concedida a guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados por violência doméstica ou por qualquer tipo de crime contra criança e adolescente. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta muda uma lei, de 2010, que trata da alienação parental, que acontece quando um dos pais dificulta a relação e o estabelecimento de vínculos entre a criança e o outro responsável por ela.
Configura alienação impedir o contato do filho com um dos genitores; omitir informações da criança a este responsável; desqualificá-lo; e até mudar para cidade distante com objetivo de privar a convivência do filho com o pai ou a mãe.
Na guarda compartilhada, os dois pais têm os mesmos direitos e deveres. O convívio é dividido de forma equilibrada, levando em conta, principalmente, o bem-estar da criança.
A proposta foi apresentada por Ronaldo Caiado (União), hoje governador de Goiás, e relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
O projeto inclui, dentre as atitudes que o juiz poderá classificar como alienação parental, o ato de “abandonar afetivamente a criança ou o adolescente”.
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