Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Segundo a decisão, a resolução do TCE-PE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto desvio de recursos constitucionalmente garantidos à educação (25%), por mais três anos, para o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado.
Este uso dos recursos seria proibido, segundo Barroso, pelo artigo 212 da Constituição Federal. A ação tinha sido protocolada em 22 de novembro, no STF, por Augusto Aras, procurador geral da República. O chefe do MPF, ao protocolar a ação, tinha atendido a pedido da procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que já investigava o TCE-PE pela edição da resolução.
Para decidir por decisão monocrática, antes de levar a questão ao plenário, o ministro Barroso atendeu a um pedido urgência do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), da procuradora geral Germana Laureano, em ?amicus curiae?.
Na decisão, o ministro Barroso, relator do processo, apontou suposta ?burla? da Constituição por parte do TCE de Pernambuco. ?O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou comando normativo com o intuito de burlar a exigência constitucional e admitir, por mais três anos, a inclusão dessas despesas na base de cálculo do percentual mínimo a ser investido na educação pernambucana?, disse o ministro Barroso, sobre o Tribunal. Segundo o texto da decisão de Barroso, o TCE-PE violou ?frontalmente o comando constitucional acima transcrito quando permite que gastos com aposentadoria e pensões sejam incluídos para fins de demonstração do artigo 212 da CF/1988?.
Para o ministro, o TCE de Pernambuco supostamente permitiu que ?recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual?.
Urgência
O ministro do STF apontou urgência, na decisão, para retirar a resolução do TCE-PE do ordenamento jurídico. ?Quanto ao perigo na demora, observo que o fim do ano exercício financeiro se aproxima, período esse em que, como é sabido, ocorrem os principais ajustes financeiros e orçamentários pelo Poder Executivo. Assim, considerando que o recesso do Poder Judiciário está igualmente próximo, qualquer decisão que não tenha eficácia imediata pode não salvaguardar a tempo o sistema de educação do Estado de Pernambuco, permitindo que recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual?, decidiu o ministro.
A decisão de Barroso, ao final, foi para ?suspender a aplicação da Resolução do TCE-PE, determinando-se que as autoridades competentes se abstenham de contabilizar quaisquer despesas previdenciárias com servidores inativos ou pensionistas no percentual mínimo constitucional?.
O ministro do STF determinou a intimação na ação do governador Paulo Câmara (PSB), do presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros (PP) e do presidente do TCE-PE Dirceu Rodolfo, para prestarem informações sobre a suposta inconstitucionalidade. Os três terão o prazo de cinco dias para responder perante o STF.
O outro lado
Fica aberto o espaço, caso queiram se manifestar, para o Governo do Estado, o TCE de Pernambuco, o MPF-PE e o MPCO.