A partir da próxima terça-feira (16), as unidades do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que venham a acessar os prédios do órgão em Salvador e no Interior do Estado. A Portaria MPF-BA nº 349, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada sexta-feira (12). A medida atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.
Para atestar a imunização serão considerados o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde.
Segundo o MPF-BA, a comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.
Casos excepcionais
Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde (MS), não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF-BA. Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem:
As regras adotadas pelo MPF-BA, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade da doença, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que acessam esses locais.
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