O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, manteve uma decisão judicial que condenou a União a pagar R$ 200 mil em danos morais à mãe de um militante morto em decorrência de tortura no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), localizado na cidade de São Paulo.
O desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do TRF3, negou pedido da União contra a decisão, que buscava anular a condenação.
Ele entendeu haver prova "abundante da causa da morte" pela tortura no período do regime militar e de que, apesar de ter sido identificada no Instituto Médico Legal (IML), a vítima foi enterrada como indigente, situação que gerou grave dano emocional à mãe.
Conforme o processo, o militante foi preso por agentes do DOPS quando saía de sua casa, em 23 de junho de 1969., na cidade de São Paulo. Ele havia saído do Exército para integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), grupo revolucionário durante o regime militar liderada por Carlos Lamarca.
O militante morreu 6 dias após a prisão.
Laudo do IML, à época, tratou o episódio como o suicídio de um desconhecido que se atirou algemado contra um ônibus na Avenida Celso Garcia, em São Paulo. No entanto, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos concluiu que ele morreu em decorrência de tortura.Em depoimento, a mãe do militante declarou que soube pelos relatos de outros presos e de um funcionário do IML que o filho foi barbaramente torturado até morrer no Dops e que o corpo do filho foi jogado na frente de um ônibus para simular o suicídio.
Posteriormente, foi descoberto que o jovem de 20 anos foi enterrado como indigente no Cemitério da Vila Formosa.
?O dano moral sofrido (pela mãe) é mais que evidente e justifica o recebimento de indenização por todo sofrimento e desgaste psíquico experimentado com o encarceramento de seu filho por motivação política no DOPS/SP, onde foi seviciado até a morte e depois descartado numa vala comum, sem qualquer identificação, de forma indigna e desrespeitosa?, escreveu o desembargador na decisão.
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