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Redação RP

TCE-PE recomenda rejeição de contas do ex-prefeito de Serra Talhada no exercício de 2016

Publicada em 21/06/21 às 19:38hwww.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA)

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TCE-PE recomenda rejeição de contas do ex-prefeito de Serra Talhada no exercício de 2016
 (Foto: www.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA))

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, a rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque (PT) relativas ao exercício financeiro de 2016. O relatório da Conselheira Alda Magalhães, aprovado por unanimidade, cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário.

Há ainda o não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao artigo 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal cita também que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do Fundeb sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de contribuições patronais, agravando assim a situação de déficit atuarial do Plano Financeiro.

O relatório cita ainda a falta de transparência, não disponibilizando integralmente à sociedade o conjunto de informações exigido na lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia do ITMPE.

A gestão ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal previsto na LRF, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente.

O parecer ainda dá 180 dias para a atual prefeita, Márcia Conrado, ajustar o que porventura ainda mantenha como vício da gestão anterior naquele período, citando especificar, na programação financeira, as medidas relativas à cobrança da dívida, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; Evidenciar as disponibilidades por fonte/destinação de recursos, de modo segregado, no Quadro do Superávit /Déficit Financeiro, do Balanço Patrimonial; e repassar duodécimos ao Poder Legislativo até o limite máximo legal e nos prazos indicados.

Duque

Procurado pelo Blog do Nill Junior, o ex-prefeito disse que no momento não há o que comentar e que vai se defender da decisão do Tribunal. “Vou me defender”, afirmou.




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