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Redação RP

Após ação do MPF, comunidade indígena de Itacuruba começa a receber doses de vacina contra Covid-19

Publicada em 10/06/21 às 08:27hwww.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA)

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Após ação do MPF, comunidade indígena de Itacuruba começa a receber doses de vacina contra Covid-19
 (Foto: www.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA))

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), Sertão do Pajeú, o Estado de Pernambuco firmou acordo com a Prefeitura de Itacuruba (PE), em Itaparica, para que vacinas contra a Covid-19 já disponíveis no município fossem destinadas prioritariamente à Comunidade Tuxá Campos. Com isso, as primeiras doses do imunizante já começaram, esta semana, a ser aplicadas nos indígenas. O responsável pelo caso é o procurador da República André Estima.

No mês passado, o MPF havia ajuizado ação civil pública para que a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), e o Estado de Pernambuco viabilizassem a vacinação dos indígenas da Tuxá Campos, localizada na zona rural de Itacuruba. Ao ser acionado pela Justiça Federal para se manifestar no processo, o Estado buscou solucionar a pendência mediante o acordo com a prefeitura local para vacinação dos indígenas. As doses usadas serão repostas pelo governo de Pernambuco.

Na ação, o MPF havia requerido que a Justiça Federal determinasse ao Estado de Pernambuco o envio ao Distrito Sanitário Indígena (DSEI/PE) de doses da vacina já disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, em até 24 horas, para imunização dos indígenas da comunidade. A garantia de aplicação das segundas doses do imunizante por MS e governo estadual, em tempo hábil, também é requerida na ação.

Com a vacinação iniciada, a ação judicial segue tramitando para que os pedidos do MPF sejam apreciados pela Justiça no julgamento final do caso. O procurador da República requereu também a condenação da União para que o DSEI/PE seja obrigado a prestar atendimento em saúde a qualquer comunidade indígena que viva de modo tradicional no âmbito do distrito, em condições de igualdade com o que ocorre nas terras indígenas oficialmente demarcadas. Não devem ser considerados, para isso, o título ou o status da terra onde estejam instalados os indígenas, bastando a demonstração de que a comunidade é atendida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O processo está sob o nº 0800306-42.2021.4.05.8303 da 18ª Vara da Justiça Federal no Estado.




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