Em acordo de não persecução Cível, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Petrolina conseguiu com que uma ex-servidora do município devolvesse aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 270 mil, recebidos como vencimento de forma irregular, configurando atos de improbidade administrativa apurados no inquérito civil n° 01872.000.176/2020. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e à aquisição direta de materiais médico-hospitalares para os agentes de saúde e segurança pública.
Ficou estabelecido ainda que a ex-servidora seja obrigada a prestar contas mensais ao Ministério Público acerca do pagamento das prestações convencionadas, devendo informar sobre eventual mudança de endereço da signatária. O acompanhamento do cumprimento do acordo será feito através de procedimento administrativo próprio instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Petrolina para esse fim.
O descumprimento de quaisquer das obrigações (principais ou acessórias) resultará, se for o caso, no prosseguimento do inquérito civil e no ajuizamento da respectiva Ação de Improbidade Administrativa, sem prejuízo do pagamento das multas previstas pelo descumprimento das cláusulas ajustadas no acordo das obrigações assumidas, conforme seja viável, constituindo Título Executivo Extrajudicial, na forma do disposto no artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7.347/85. O acordo foi publicado no último dia 31 de maio, mas divulgado apenas ontem (9).
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