A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, após julgamento realizado em março, que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
Sendo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, os policiais deverão seguir as seguintes orientações: prioritariamente, o acesso aos domicílios só ocorrerá em caso de existência prévia de ordens judiciais; excepcionalmente, será permitido o ingresso no caso de flagrante por crime que não possa aguardar a ordem judicial; O consentimento do cidadão só terá validade se registrado em vídeo, juntamente com toda a ação policial, inclusive no interior do domicílio e o devido registro em relatório de operação;
A mera suspeita ou o simples fato de que o indivíduo tenha corrido em direção à residência ao avistar o policiamento não justificam o ingresso não autorizado, bem como na maioria dos casos o crime de tráfico de drogas pode aguardar a emissão de ordem judicial; por fim, o descumprimento pode resultar em responsabilização do agente por invasão de domicílio e abuso de autoridade. O documento completo pode ser acessado pelo link.
Visitas: 65859
Usuários Online: 1