Nesta segunda (12), a coisa muda no trânsito brasileiro. O motivo é que a Lei 14.071/20 entra em vigor no país, alterando algumas regras já existentes.
Por isso, o condutor precisa ficar atento para não ser pego desprevenido.
No total, foram 57 alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), envolvendo ainda motociclistas, ciclistas e pedestres.
Para os automóveis, as principais mudanças são no uso da cadeirinha infantil e uso dos faróis nas estradas.Isso sem contar mudanças na CNH e na pontuação. Por isso, veja quais foram as principais mudanças feitas que impactarão o motorista a partir da amanhã.O prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passa a valer por 10 anos para condutores de até 49 anos. Acima disso, entre 50 e 70 anos, o prazo é de 5 anos e acima de 70 anos, será a cada 3 anos.
Outro detalhe importante é que essa alteração só vale a partir da próxima renovação da CNH, ou seja, a data de vencimento em sua carteira no momento continua valendo.
Já a pontuação de infrações na CNH agora tem valores maiores, que seguem abaixo:
Das punições, no caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses. Em reincidência, vai variar de oito meses a dezoito meses. Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação cometida…
Saiu de casa e esqueceu a CNH? Não se preocupe, pois, a partir de amanhã, o porte da CNH estará dispensado, desde que a autoridade de trânsito consiga verificar os dados do condutor e do veículo. A CNH digital é uma opção boa.
Para se obter a CNH, agora não é mais preciso aulas noturnas, que deixam de ser obrigatórias. Também não é mais preciso aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a carteira.
O prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias, enquanto o exame toxicológico continua como está para carteira C, D e E, assim como o processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio. Quem tem mais de 70 anos, o exame é a cada 2 anos e meio.
Agora, as novas regras exigem que crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado, no caso uma cadeira infantil com engates ou esquema de amarração de cinto.
Nas motos, motonetas e ciclomotores, a idade mínima para transporte de criança na garupa passou de 7 para 10 anos e o mesmo vale para crianças sem condições de manter-se seguras.Em casos de lesão corporal e homicídio em acidentes de trânsito causados por motorista embriagado, mesmo que este não tivesse intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
A partir deste dia 12 de abril, a penalidade de advertência por escrito será imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Ou seja, a autoridade de trânsito perde a decisão de converter multa em advertência.
Vendeu o carro e o cidadão não transferiu em 30 dias, na nova regra, será imputada infração média com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Além disso, o veículo em recall que ainda não tenha feito a reparação, não poderá ser licenciado e o mesmo terá as penas previstas no CTB, caso venha a ser flagrado em vias públicas.
Nas multas administrativas, as coisas mudam também, com isenção de pontos na carteira de motorista para os casos abaixo, embora a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuem. Confira:
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