Em Cedro (PE), no Sertão Central, uma celeuma se iniciou após a prefeita Marly Quental (MDB) enviar notificação para cerca de 60 servidores, nomeados entre 2018 e 2020, no último concurso público da cidade, alegando excesso de gasto com a folha de pagamento. Segundo a chefe do Executivo, as nomeações ocorreram ao “arrepio da lei”, num período em que o gasto do município com quadro de pessoal estava acima do percentual máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
No entanto, os profissionais se disseram pegos de surpresa e uma confusão se iniciou na cidade. Alguns vereadores de oposição compraram a briga e a bancada de oposição deve protocolar na Câmara Municipal um pedido de audiência pública para tratar sobre o assunto.
Os servidores estão alegando que de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável poderá perder o cargo apenas em três hipóteses: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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