Em Sertânia (PE), Sertão do Moxotó, o juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior, da 1ª Vara da Comarca, deferiu pedido de liminar do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado ao autorizar o funcionamento de padarias na cidade. Tais estabelecimentos deverão adotar o sistema de delivery e o de ‘drive thru’, além de permitir também o atendimento presencial durante o período de quarentena mais rígida, iniciado ontem até o domingo (28).
Para o magistrado, a medida não contraria o decreto estadual do governo para tentar frear o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. A decisão na íntegra pode ser conferida através do link.
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