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Redação RP

Rui Costa anuncia medidas mais restritivas e fecha comércio de Juazeiro e mais 19 cidades

Publicada em 08/03/21 às 07:52hwww.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA)

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Rui Costa anuncia medidas mais restritivas e fecha comércio de Juazeiro e mais 19 cidades
 (Foto: www.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA))
Desta segunda (8) até as 5h de quarta-feira (10), apenas os serviços essenciais devem funcionar em 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim, no norte baiano. A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19. O decreto com as restrições será publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (7).
As medidas valem para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h. Também ficam suspensas nos 20 municípios as atividades presenciais nos órgãos e entidades da administração pública estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das Polícias Militar e Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.




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