Em conformidade com o Decreto nᵒ 50.346, subscrito pelo governador Paulo Câmara em 1ᵒ de março, o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, editou o Decreto nᵒ 13/2021 nessa terça-feira, 2, estabelecendo regras restritivas temporárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do município.
O decreto suspende o atendimento presencial ao público em todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, inclusive na sede da prefeitura. A Secretaria de Saúde definirá um horário de funcionamento diferenciado e a Secretaria de Administração se comunicará com o público pelos meios digitais.
No Artigo 3ᵒ, o ato normativo antecipa a feira livre do sábado, 6, para a sexta-feira, 5, sem especificar quais outras medidas serão tomadas no local para prevenir a disseminação do coronavírus. As medidas valem até o dia 10 de março.
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