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Redação RP

Após acatar ação do MPPE, justiça determina interdição do Matadouro Municipal de Belém do São Francisco

Publicada em 11/02/21 às 18:39hwww.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA)

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Após acatar ação do MPPE, justiça determina interdição do Matadouro Municipal de Belém do São Francisco
 (Foto: www.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA))

A juíza da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco (PE), Lecicia Sant’Anna, acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a interdição do Matadouro Público, bem como o imediato fechamento do mercado público onde ocorre venda de carnes, a fim de evitar abate clandestinos.

Em sua decisão, a juíza alega que o funcionamento do matadouro em questão põe em risco a saúde humana e o meio ambiente. A sentença detalha que o município de Belém do São Francisco foi compelido a adequar o Matadouro Público às especificações legais e regulamentares referentes às normas sanitárias e ambientais, ficando a reabertura do estabelecimento condicionada à inspeção prévia da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Vigilância Sanitária local.

A decisão ainda determinou o fechamento do mercado público onde ocorre venda de carnes, até o cumprimento das obrigações estabelecidas, sob pena de pagamento de multa diária, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), e a responsabilização do chefe do Executivo municipal por improbidade administrativa e/ou crime de desobediência.

De acordo com a ação civil proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Roberto Almeida Feliciano, desde 2011, o Ministério Público vem cobrando a regularização do referido matadouro, o qual, mesmo com algumas reformas, não atendeu às condições da legislação vigente. A petição ainda aponta que, instadas pelo MPPE, a Adagro teria constatado a existência de diversas irregularidades no matadouro municipal, concluindo que estaria causando riscos à população e ao meio ambiente; e a CPRH expedido o Auto de Infração nº 00562/2019, com multa de R$ 10.000,00, em razão da ausência de licença ambiental e do não tratamento dos efluentes.




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