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Redação RP

MPPE consegue na justiça liminar determinando afastamento de presidente e diretores do Petrape por improbidade administrativa

Publicada em 07/07/20 às 22:16hwww.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA)

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MPPE consegue na justiça liminar determinando afastamento de presidente e diretores do Petrape por improbidade administrativa
 (Foto: www.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA))

A Vara da Fazenda Pública de Petrolina acatou pedido da 2ª Promotoria de Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de Petrolina e concedeu decisão liminar decretando o afastamento do presidente e de mais três réus da Ação Civil Pública de Improbidade das eventuais funções que exerciam junto à Associação dos Amigos do Petrape. Com a decisão, a entidade deve buscar outras pessoas para desempenhar as atividades exercidas pelos réus afastados. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Petrolina sob o número 4330-16.2020.8.17.3130.

O pedido de afastamento se justifica pela identificação, por parte da Promotoria de Justiça de Petrolina (Curadoria de Defesa do Patrimônio Público), de que os réus estariam se utilizando de suas posições para cometer atos de improbidade que lesaram os cofres públicos. De acordo com as informações levantadas pelo MPPE, os dirigentes da Associação dos Amigos do Petrape destinaram recursos públicos oriundos de convênio com o município de Petrolina para o pagamento de acordos simulados em ações trabalhistas fraudulentas.

O assunto foi objeto de reunião virtual designada pelo promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva (Patrimônio Público) e realizada no dia 18 de junho, com a presença da promotora Tanúsia de Santana da Silva (Infância e Juventude), do Juiz da Vara Infância e Juventude, Marco Bacelar, do secretário municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Jorge Assunção e representantes do Petrape, em função de requerimento para renovação de convênios com a entidade encaminhado pelo Município de Petrolina, no qual o representante do poder público ponderava os possíveis prejuízos às crianças e adolescentes com a interrupção dos serviços prestados pela entidade.

Na oportunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público alertou que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH) não poderia renovar convênios para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em risco social desenvolvido pelo Petrape enquanto as pessoas responsáveis pelo desvio de recursos públicos permanecessem na direção da entidade.

Diante do impasse surgido com a negativa do presidente do Petrape, José Vieira, presente à reunião, de celebrar acordo de não persecução civil apresentado pelo promotor Carlan Carlo da Silva, ou mesmo de se afastar das suas funções junto à entidade, a promotora Tanúsia de Santana propôs, em conjunto com o juiz Marco Bacelar, que o presidente do Petrape se licenciasse do cargo de forma temporária, a fim de permitir a renovação do convênio, e aguardar a resolução do caso na esfera judicial ou extrajudicial. O promotor Carlan Carlo afirmou que, de qualquer forma, buscaria judicialmente o afastamento dos réus da ação de improbidade das funções que exercessem na entidade. A medida foi adotada, com a obtenção do provimento judicial no dia seguinte.




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