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Redação RP

INSS: Nova forma de contagem pode facilitar aposentadoria

Publicada em 03/07/20 às 06:46hwww.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA)

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INSS: Nova forma de contagem pode facilitar aposentadoria
 (Foto: www.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA))

Foi publicado nesta quarta-feira, 1, pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o decreto 10.410, responsável por regulamentar a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. O documento preenche algumas lacunas do texto promulgado e esclarece algumas mudanças nas regras de manutenção e acesso dos benefícios.

Entre os pontos de maior destaque estão: a nova contagem do tempo de contribuição, as diretrizes do chamado “tempo especial”, afastamento por acidente, sobre o trabalhador intermitente e definições acerca da carência. Lembrando que a publicação do decreto regulamentado não significa a aplicação imediata das medidas pelo INSS.

Para que isso aconteça, é preciso que seja publicada uma Instrução Normativa (IN). Sua função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e de sua regulamentação, para que não haja interpretações errôneas das novas regras por parte dos funcionários responsáveis pelas análises de novos pedidos do beneficio ou revisões.

Principais pontos do novo regulamento da previdência

Confira abaixo as principais medidas da regulamentação da nova reforma, consideradas por especialistas de maior impacto na vida dos segurados do INSS:

  • Nova contagem do tempo de contribuição: passa a ser contado em meses de competência, ao contrário de dias, como era anteriormente. Na prática, não importa se o trabalhador trabalhou um, cinco ou dez dias, assim que o valor da contribuição chegar ao mínimo exigido, será contabilizado o mês no tempo de contribuição. Isso poderá facilitar o alcance do contribuinte à aposentadoria.
  • Afastamento por acidente: na nova reforma, o período de afastamento do trabalho por acidente ou doença ocupacional deixa de contar como tempo especial.
  • Tempo especial: trabalhadores expostos a agente de risco terão mais dificuldade para antecipar a aposentadoria. A mudança atinge principalmente os casos de agentes cancerígenos. Anteriormente, o risco era reconhecido independentemente do uso de equipamento de proteção, os chamados EPIs. Agora, para ter direito ao tempo especial, o trabalhador precisa provar que as medias adotadas pela empresa não são suficientes para afastar os riscos de contaminação.
  • Trabalhador intermitente: valor da contribuição não pode ser inferior ao mínimo exigido para o recolhimento, caso contrário a contagem do tempo contribuído será inválida. Ele também não será considerado como carência ou poderá ser utilizado para a manutenção da situação de segurado.
  • Carência: segurados que estiverem recebendo o auxílio-doença poderão contribuir para ter esse período reconhecido na contagem da carência.



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